Brasil
Sancionada lei que assegura tratamento humanitário a presa gestante ou puérpera
Poder público deve promover assistência integral
Por Da Redação
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Foto: G.Dettmar/Ag.CNJ
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou lei que assegura tratamento humanitária à mulher presa gestante ou puérpera. A Lei 14.326/22 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).
Além de assegurar tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, o texto prevê a obrigação do poder público de promover a assistência integral à saúde da mulher e à do recém-nascido. O Congresso Nacional já aprovou, em 2017, lei que proibiu o uso de algemas na hora do parto (Lei 13.434/17).