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Bolsonaro sanciona lei que prorroga reembolso de passagem aérea

Clientes poderão solicitar reembolso em 12 meses a contar da data do voo cancelado

Por Da Redação
Ás

Bolsonaro sanciona lei que prorroga reembolso de passagem aérea

Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na quinta-feira (17), a lei que prorroga as medidas emergenciais em razão da pandemia de Covid-19. A medida provisória (MP) 1024/2020 estende as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia.   

O texto original, editado pelo governo no final de 2020, prorrogava as medidas até 31 de outubro. No entanto, no Congresso, a MP sofreu alterações e os parlamentares aumentaram o prazo até 31 de dezembro deste ano. Desta forma, o reembolso poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa.   

"Diante desse cenário, entendeu-se que a prorrogação da autorização aos operadores aéreos para o reembolso em doze meses nos casos de cancelamento de voos, seria uma medida relevante para a redução do impacto imediato no caixa das empresas e, assim, reduzir o risco de insolvências que poderiam ocasionar efeitos disruptivos na oferta de transporte aéreo no País", diz a Secretaria Geral a Presidência da República em nota.

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