Política

Bolsonaro sanciona lei sobre educação bilíngue de surdos

Texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

Por Da Redação
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Bolsonaro sanciona lei sobre educação bilíngue de surdos

Foto: Divulgação / Associação de Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais do Oeste do Pará

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (03), uma lei que define a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente. O texto aprovado modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e estabelece como educação bilíngue aquela que considera a língua brasileira de sinais (Libras), como primeira língua, e o português escrito como segunda língua.

O texto teve origem no Senado, onde foi aprovado e seguiu para a Câmara dos Deputados. A Lei foi encaminhada para sanção presidencial em meados de julho. 

A alteração na LDB visa beneficiar estudantes surdos, surdos-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue e deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.

O texto prevê que serão disponibilizados, caso necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos, além de estabelecer que a oferta de educação bilíngue de surdos terá início desde o nascimento e se estenderá ao longo da vida.

A lei tem como objetivo de incentivar os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para que possam criar programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes.

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