• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Bolsonaro tira obrigatoriedade de reembolso em caso de cancelamento de eventos
Brasil

Bolsonaro tira obrigatoriedade de reembolso em caso de cancelamento de eventos

Retorno deverá ser como forma de crédito; valores só deverão ser restituídos caso eventos não possam ser remarcados

Por Da Redação
Ás

Bolsonaro tira obrigatoriedade de reembolso em caso de cancelamento de eventos

Foto: Roque Sá/Agência Senado

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22) a medida provisória (MP) Nº 1.101, que desobriga o reembolso de valores pagos com eventos adiados ou cancelados em decorrência da pandemia de Covid-19.

No lugar de devolver o dinheiro, os prestadores de serviços têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para remarcar o evento.

Também é permitido que sejam disponibilizados créditos ao consumidor. O governo federal determinou ainda a anulação de multas por cancelamentos dos contratos em razão da pandemia, emitidos até 31 de dezembro deste ano.

Consta ainda decreto que, "os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da Covid-19, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data-limite de 31 de dezembro de 2023 para a sua realização".

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário