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Brasil aplica punições mais brandas a juízes do que a maioria dos países, aponta estudo

Normalmente, magistrados brasileiros são "punidos" com a aposentadoria compulsória

Por Da Redação
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Atualizado
Brasil aplica punições mais brandas a juízes do que a maioria dos países, aponta estudo

Foto: Victor Piemonte/STF

Um levantamento do Centro de Liderança Pública (CLP) mostra que a punição a magistrados no Brasil é mais branda do que na maior parte do mundo.

Em casos de corrupção, a sanção administrativa mais comum no país ainda é a aposentadoria compulsória ou a disponibilidade com remuneração proporcional, e não a perda definitiva do cargo.

O estudo comparou 19 jurisdições e aponta que, em outros países, a regra predominante combina afastamento definitivo, suspensão durante as investigações e encaminhamento para apuração criminal. 

Cenário mundial destoa

Em boa parte do mundo, a responsabilização disciplinar e criminal caminha junto. França, Itália e Espanha permitem que órgãos de controle apliquem sanções rígidas, incluindo a perda do cargo, muitas vezes acompanhada de processos penais. 

Nos Estados Unidos, embora a remoção de juízes federais dependa de impeachment, casos de corrupção são tratados como crime e podem resultar em condenações. Alguns estados, como Califórnia e Nova York, permitem a retirada direta do magistrado.

No Brasil, apesar de a lei prever a demissão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem priorizado sanções mais brandas, como a aposentadoria compulsória.

 Isso reduz o efeito das punições, porque penalidades mais duras, como prisão, confisco de bens ou impedimento de retorno ao serviço público, dependem do avanço da esfera penal, que nem sempre ocorre.

Mudanças

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado e a consequente suspensão do salário como a maior punição por violações disciplinares.

Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A decisão, no entanto, é monocrática e será analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. 

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