Brasil consolida normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir
Portaria foi publicada nesta quarta (17), no Diário Oficial da União
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O Governo Federal publicou portaria, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), que consolida as normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Fica definido que a PID é válida nos territórios dos países que assinaram relatório na Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, em 1968, desde que o documento seja apresentado junto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
Países como Reino Unido, Canadá, Austrália, Espanha e Estados Unidos aceitam a PID brasileira.
O documento, que é um livreto, pode ser solicitado no Detran, com agendamento marcado pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
A PID terá validade máxima de três anos, mas não é válida para dirigir em território brasileiro, portanto, só será emitida caso seja apresentada uma CNH válida.