Cai 90% o número de esposas na Bahia que adotam o sobrenome do marido no casamento
Casais baianos têm optado cada vez mais por manter os nomes originais de família
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Passados 20 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu mais de 90% o número de esposas que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento.
Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 92% das opções no momento da habilitação para o casamento.
Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de esposas que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 64,7% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção.
Na primeira “década” desta mudança (2002 a 2010), a média de esposas que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 58%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação -- 2011 a 2020 -- este percentual passou a ser de 15,29%.
“As mulheres estão cada dia buscando pela sua independência, liberdade e igualdade dentro da sociedade. Deixar de ter o nome do marido junto ao seu nome é um ato dessa igualdade que as mulheres tanto lutam, os dados dos Cartórios de Registro Civil mostram isso e são um retrato fiel de como a nossa sociedade vem mudando a cada ano”, destaca Daniel Sampaio, presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA).
Se o número de esposas que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um aumento percentual de 16,8% desde a edição do atual Código Civil.
Em 2002, esta opção representava 34,4% dos matrimônios na Bahia. Já na primeira “década” -- 2002 a 2010 -- desde a publicação do atual Código, a média desta opção passou a representar 38,3% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado (2011 a 2020), a média desta escolha passou a representar 82,5% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do estado. Em 2021, este percentual atingiu 92,39%, chegando a 90,6% das escolhas nos primeiros cinco meses de 2022.
Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da esposa pelo esposo ainda não “vingou” na sociedade baiana, representando em 2021 apenas 0,18% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2014 e 2017, quando foi a opção em 0,44% dos matrimônios. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 1% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2009, quando foi opção em 5,69% das celebrações.
A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento - quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais - RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.