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CAIXA disponibiliza saque do FGTS por calamidade para trabalhadores de Riachão do Jacuípe

Trabalhadores devem acessar o aplicativo da CAIXA para sacar o benefício

Por Da Redação
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CAIXA disponibiliza saque do FGTS por calamidade para trabalhadores de Riachão do Jacuípe

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A CAIXA disponibilizou que os trabalhadores do município de Riachão do Jacuípe, na Bahia, saquem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade, devido às chuvas intensas nas cidades.

Os trabalhadores do município poderão realizar o saque por meio do Aplicativo FGTS, até o dia 13 de maio de 2025.

Para que isso ocorra, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo a ser retirado é de R 6.220,00 por conta vinculada.

A solicitação é realizada pelo Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Ao registrar a solicitação de saque, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custo adicional.

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

■ Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção "Solicitar seu saque 100% digital" ou ir no menu inferior "Saques" e selecionar "Solicitar saque":  Clicar em "Calamidade pública" — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;

■ Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

■ Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

Informações sobre a documentação:
 
■ Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;

■ Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

■ Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

■ Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;

■ O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;

■ Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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