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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 4 nesta quarta (23)

Neste mês, o programa do governo federal alcançará 20,73 milhões de famílias

Por Da Redação, Agência Brasil
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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 4 nesta quarta (23)

Foto: Lyon Santos/MDS

A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (23) a parcela de outubro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas, com o novo adicional, o valor médio do benefício sobe para R$ 678,46. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês, o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 20,73 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,03 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

Regra de proteção
Cerca de 2,88 milhões de famílias estão na regra de proteção em outubro. Em vigor desde junho do ano passado, a regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante fique com o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 371,42.

Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago nesta quarta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 4. O valor subiu para R$ 104 neste mês.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,5 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 quilos.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

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