Câmara aprova Medida Provisória que dá autonomia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados
A MP cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD
Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) a Medida Provisória 1124/22, que concede independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados. O texto segue ao Senado e precisa ser votada até o dia 24 de outubro para não perder a validade.
A Lei 13.853/19 deu prazo para que o Executivo avaliasse a conveniência de transformar a ANPD em autarquia – o que foi feito pela Medida Provisória 1124/22. Cabe à Agência editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções.
A medida provisória cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia.
O texto prevê outras mudanças estruturais, como regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal e a previsão de um ato para regulamentar a transição da ANPD de órgão vinculado à Presidência a autarquia independente. O objetivo é evitar a descontinuidade administrativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.