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Câmara aprova MP com prazo de cinco dias para Anvisa autorizar uso emergencial da vacina contra Covid-19

Matéria terá que ser discutida no Senado

Por Da Redação
Ás

Câmara aprova MP com prazo de cinco dias para Anvisa autorizar uso emergencial da vacina contra Covid-19

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18), o texto-base da medida provisória que trata da compra e distribuição de vacinas contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, no Brasil. O projeto diz que o governo, por intermédio do Ministério da Saúde, deve comprar e distribuir as vacinas registradas pela Anvisa, com preferência para as que sejam produzidas no Brasil, por empresa brasileira sediada no estrangeiro ou por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

Com a decisão desta sexta, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem o prazo de até cinco dias para autorizar o uso emergencial do imunizante aprovado em pelo menos uma de oito autoridades estrangeiras listadas. A matéria ainda terá que ser discutida no Senado. Inicialmente, a MP foi editada pelo Executivo para garantir a participação do Brasil na Covax Facility, programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas. O relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), incluiu trechos mais abrangentes em relação à vacinação. 

De acordo com o relator, o novo texto aprovado não traz a exigência de que os vacinados assinem um termo de responsabilidade. O relator chegou a cogitar incluir isso a pedido do governo, mas acabou voltando atrás. Além disso, o texto reforça que cabe ao Ministério da Saúde coordenar o programa de imunização e, caso haja omissão ou irregularidades nesse processo, os estados ficam autorizados a adotarem medidas necessárias para imunizar suas respectivas populações, “cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade”.

A MP também permite que o governo celebre contratos para comprar insumos e vacinas, antes mesmo do registro sanitário ou da autorização temporária para uso emergencial dos produtos.

A autorização temporária só poderá ser feita com relação a vacinas já aprovadas por pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias:

-Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
-European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
-Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
-National Medical Products Administration (NMPA), da China;
-Health Canada (HC), do Canadá;
-The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido;
-Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul.
-Ministério da Saúde, da Rússia.
-Anvisa estabelece prazo de até 10 dias para autorizar uso emergencial de vacinas

Obrigação do Ministério da Saúde

O texto exige ainda que o Ministério da Saúde publique em seu site informações sobre:

-quantitativo de vacinas adquiridas;
-o laboratório de origem;
-os custos despendidos;
-os grupos elegíveis;
-a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização;
-informação e percentual sobre o atingimento da meta de vacinação;
dados sobre aquisição, estoque e distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas.

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