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Câmara aprova MP que ajusta a cobrança da contribuição do PIS/Pasep e do Cofins sobre o etanol

Medida, sancionada anteriormente pelo Executivo; agora volta para aprovação do Senado

Por Da Redação
Ás

Câmara aprova MP que ajusta a cobrança da contribuição do PIS/Pasep e do Cofins sobre o etanol

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 1100/2022 que prevê um ajuste na cobrança da contribuição do PIS/Pasep e do Cofins que refletem na produção e comercialização de etanol no país.

O texto já havia sido sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro, editado no mês seguinte. Com a alteração, a medida segue agora para aprovação do Senado.

A medida prevê que, como forma de evitar perdas de arrecadação, a carga tributária das contribuições sociais se mantenham iguais em todos os atores que formam a cadeia do etanol, incluindo a venda direta do produtor ou importador para o revendedor varejista, assim como a intermediada por um distribuidor.

Assim, o recolhimento seria feito de forma antecipada pelo distribuidor ou pela empresa vendedora do combustível e repassado ao preço.

O relator da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), apoio o parecer da votação do texto original sem mudanças.

A medida prevê ainda que as cooperativas de comercialização não poderão participar de forma direta do mercado. A ação constava em trecho vetado anteriormente, mas não se mantém já que estas são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível.

No caso de cooperativas venderem diretamente aos varejistas, uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto passarão a ser pagas. O trecho é válido para as que não tenham optado por um regime de tributação de PIS/Cofins com base no volume produzido.

A medida é uma aposta do Executivo para reduzir o preço dos combustíveis, a partir da mudança de regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permite a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, instituindo um regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.

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