Câmara confirma menor de 15% dos lucros de multinacionais
Projeto tem como propósito ordenar a tributação brasileira segundo as Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE)
Foto: Câmara dos Deputados/Luis Macedo
A Câmara dos Deputados aceitou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que determina a tributação mínima real de 15% sobre os lucros de multinacionais que atuam no Brasil. O texto vai para o Senado Federal e necessita ser confirmado no mesmo local também para assim virar lei.
A proposta pretende igualizar a tributação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), decisão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e aprovada pelo G20. O texto é ocasionado de uma medida provisória do Ministério da Fazenda, anunciada em outubro.
O projeto determina uma tributação mínima da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro de multinacionais que tenham faturamento anual, no país, a partir de € 750 milhões.
Com o acréscimo da tributação, a expectativa da equipe econômica do Palácio do Planalto é um crescimento de receita de R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027, e R$ 7,69 bilhões em 2028.
O texto tem como justificativa que a incidência reduzida real da CSLL irá prevenir a evasão tributária, através de um ambiente mais balanceado na área tributária.
“A criação de um ambiente tributário mais justo e transparente pode incentivar a conformidade fiscal e reduzir a evasão tributária, promovendo, assim, um ciclo virtuoso de arrecadação. Com um sistema tributário mais robusto, o Brasil pode garantir recursos suficientes para investir em infraestrutura, saúde e educação, áreas que são fundamentais para o desenvolvimento sustentável do país”, anuncia trecho do projeto.
O adicional de CSLL é uma maneira de admissão do Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (Imposto de recarga mínimo nacional qualificado – QDMTT), um acréscimo da tributação por parte do país anfitrião da multinacional.
De acordo com informações da Fazenda, no Brasil, a alíquota nominal sobre o lucro das empresas é de 34%, formada por 25% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% da CSLL. Segundo a pasta também, o grande número dessas companhias tem uma alíquota efetiva a mais que 20%.
Porém, há um grupo reduzido de empresas que tem uma alíquota efetiva menor a 15%, provocada através de incentivos fiscais e conclusões na base de cálculo de tributos.