Câmara dos Deputados aprova proposta de perda de bens em casos de violência doméstica
Projeto visa garantir a proteção das vítimas e reforçar a responsabilização dos agressores
Foto: Pexels
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), uma proposta que estabelece a perda dos direitos aos bens adquiridos pelo casal durante o período de matrimônio ou união estável, quando um dos cônjuges for condenado, com decisão transitada em julgado, por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com a proposta aprovada, a perda dos direitos aos bens não dependerá de quando a violência ocorreu em relação ao processo de divórcio ou dissolução da união estável. O substitutivo à proposta original, elaborado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1714/21, busca reforçar a responsabilização dos agressores e assegurar a proteção das vítimas.
A relatora manteve parte do que estava proposto no PL 1714/21 original, garantindo que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tenha o direito de habitação no imóvel residencial utilizado pela família, caso haja divórcio ou dissolução da união estável. Isso se aplica quando o imóvel fizer parte da comunhão de bens do relacionamento.
O texto da proposta define que o direito real de habitação deverá ser concedido pelo juiz nos casos em que existam os seguintes critérios cumulativos:
Sentença penal condenatória transitada em julgado reconhecendo a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A mulher não possua outro imóvel próprio adequado para habitação.
A vítima esteja em situação de vulnerabilidade econômica.
Esse direito de habitação visa impedir que o agressor cobre aluguel pela metade do imóvel de propriedade conjunta.
O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.