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Política

Câmara pode votar MP que permite participação privada na exploração de minério na terça (29)

Também estão pautados projetos sobre Lei Maria da Penha e dedução do IR para doações a programas de saúde

Por Da Redação
Ás

Câmara pode votar MP que permite participação privada na exploração de minério na terça (29)

Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode analisar, na próxima terça-feira (29), a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. 

Embora o governo cite que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares; desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares; enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.

Pelo texto, as empresas poderão ser remuneradas em dinheiro, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

Maria da Penha

Outro projeto pautado é o PL 781/20, do Senado, que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica. Segundo o parecer preliminar da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), os estados e o Distrito Federal poderão criar, no âmbito da polícia militar, as chamadas Patrulhas Maria da Penha com o objetivo de prevenir e reprimir a ocorrência de crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.

Já nos municípios que não tiverem delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), caberá à delegacia existente priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por servidores previamente capacitados e manter sempre disponível espaço específico e especializado para atendimento de mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.

Dedução do IR

Também do Senado, o Projeto de Lei 5307/20 prorroga a dedução do imposto sobre a renda dos valores doados a ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A dedução valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.

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