Câmara quer que STF mantenha decisão que livrou Ramagem de ação penal

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (13) para tentar assegurar a validade da decisão parlamentar que interrompeu o processo criminal envolvendo o Deputado Federal Delegado Ramagem (PL-RJ). O pedido foi protocolado por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e caberá ao plenário do STF analisar a solicitação.
Na ação, a Câmara pede a concessão de uma medida cautelar que garanta, de forma imediata, a paralisação da ação penal contra o parlamentar.
Na semana passada, a maioria dos deputados aprovou a suspensão do processo, mas a medida foi contestada pelo STF, que decidiu manter o andamento da ação. Ramagem é o único deputado formalmente acusado no inquérito que apura a tentativa de ruptura institucional atribuída à cúpula do governo Bolsonaro. Segundo um ofício enviado em abril pela Primeira Turma do STF à Câmara, a sustação da ação penal pelo Parlamento só teria validade para crimes supostamente cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado federal, em dezembro de 2022.
Com base nesse entendimento, apenas duas das cinco acusações poderiam ser suspensas: dano qualificado contra patrimônio da União, com uso de violência ou grave ameaça; e deterioração de bem tombado. As demais acusações: Tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa, permaneceriam em curso, já que teriam ocorrido antes do início do mandato parlamentar. Apesar disso, a Câmara decidiu paralisar integralmente o processo, contrariando o posicionamento do STF.
No documento enviado à Corte, a Câmara defende que a decisão judicial fere princípios constitucionais como a imunidade parlamentar e a independência entre os Poderes. Para os parlamentares, o Supremo estaria ultrapassando sua competência ao interferir em uma deliberação política do Legislativo. “Cabe ao Congresso Nacional a análise sobre a oportunidade e os limites da sustação de processos penais contra seus membros. Essa prerrogativa é uma salvaguarda institucional que garante o equilíbrio entre os Poderes, exercida de forma legal e transparente”, argumenta o texto da ação.
A Corte ainda não marcou data para julgamento da ADPF.