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Candidato negro pede que Justiça reveja decisão que concedeu vaga de cota a homem, mesmo após reprovação por banca examinadora de concurso do TCE-BA

Candidato afirma ter sido prejudicado em processo

Por Da Redação
Ás

Candidato negro pede que Justiça reveja decisão que concedeu vaga de cota a homem, mesmo após reprovação por banca examinadora de concurso do TCE-BA

Foto: Gustavo Rozário/TCE-BA

Após determinar a nomeação de Bruno Gonçalves Cabral para o cargo de auditor fiscal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), por meio de cotas para pessoas negras, mesmo após ele ter sido reprovado pela banca de heteroidentificação duas vezes, a Justiça vai rever a decisão. O caso aconteceu depois que um candidato negro, que perdeu a vaga para Bruno, ter entrado com processo por ter se sentido lesado. O despacho foi assinado na terça-feira (29).

Bruno Gonçalves Cabral tomou posse no dia 1º deste mês, através de uma decisão em caráter provisório, concedida pela juíza da Segunda Câmara Cível, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto. A comissão de heteroidentificação avaliou que o candidato "apresenta pele branca, nariz alongado, boca com traços afilados e cabelos naturalmente não crespos".

No entanto, ele afirma que é pardo, com cabelos escuros e ondulados, nariz de base larga, lábios volumosos e cor de pele morena que "se bronzeia com facilidade". Com base nesses argumentos, a juíza definiu que “a ascendência é compatível com a sua autodeclaração, pois seu avô e tia também teriam fenótipo pardo”.

Do total de 20 vagas do concurso, seis estavam reservadas para cota racial e Cabral ocupou uma delas. Com isso, outro candidato aprovado pela comissão de heteroidentificação, perdeu o cargo. Ele quem reivindica a vaga formalmente.

"O objetivo da gente ter entrado com esse processo é resguardar o direito do candidato que realmente é negro e possui aptidão da cor para poder ingressar no concurso através das cotas para negros", disse Fábio Ximenes, advogado do homem, que prefere não ter nome divulgado. O pedido será analisado pela juíza Maria do Rosário.

O despacho assinado pela juíza na terça aponta que o candidato fez três solicitações: ser habilitado como terceiro interessado no processo, a reconsideração da decisão liminar que manteve Bruno Gonçalves Cabral como cotista, e a improcedência dos pedidos de Cabral, sob o argumento de que ele não se enquadra como pessoa parda.

A juíza confirmou a "necessidade de analisar o pedido de reconsideração da liminar" e intima as partes (Cabral e o TCE) para que se manifestem no prazo de cinco dias. 

Por meio de nota, a defesa de Cabral argumentou que a banca examinadora tomou a decisão de reprová-lo sem fundamentação e de forma individualizada, desconsiderando traços específicos, como a pele morena, "violando, portanto, o direito constitucional, de ampla defesa e contraditório".

Pela ampla concorrência, Bruno ficou em 45º lugar e não conseguiria ser aprovado. Já entre os cotistas, ele ocupa a 8ª posição, sendo o penúltimo do ranking das vagas disponíveis.

A vaga de auditor do TCE-BA tem salário de R$ 10.325,34 por 30 horas de trabalho semanais, entre outros benefícios. 

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