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Cármen Lúcia estabelece prazo de 15 dias para Silvio Almeida explicar acusação a Me Too

Caso está associado às denúncias de assédio e importunação sexual

Por Da Redação, Agência Brasil
Ás

Atualizado
Cármen Lúcia estabelece prazo de 15 dias para Silvio Almeida explicar acusação a Me Too

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu o período de 15 dias para que o ex-ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, responda a uma queixa-crime feita pela organização Me Too Brasil, que o denunciou por difamação.

O caso está associado às acusações de assédio e importunação sexual realizadas por várias mulheres contra Almeida e, também pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. Os supostos abusos foram divulgados pelo portal Metrópoles em setembro de 2024.

Na ocasião, a Me Too Brasil assegurou que presta ajuda psicológica e jurídica a mulheres que disseram ter sido vítimas do advogado e professor, que foi demitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No dia em que o escândalo se tornou público, quando Almeida ainda estava à frente da pasta, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) divulgou nota oficial, sem assinatura, em que acusava a Me Too Brasil e sua advogada e diretora-presidente, Marina Ganzarolli, de tentarem intervir em licitações do Disque 100, canal do governo para denúncias de violações aos direitos humanos.

O texto, retirado do ar depois da demissão de Almeida, afirmava, por exemplo, que “foram feitas tentativas por parte da organização em dar contornos ao caráter licitatório do Disque 100, na intenção de atender seus interesses nas negociações”. Em outro trecho, aponta o que teria sido uma “tentativa indevida de interferência no desenho da licitação” pela Me Too Brasil. 

Por causa dessa nota que a Me Too Brasil e Ganzarolli apresentaram, em fevereiro, duas queixas-crime ao Supremo, acusando o ex-ministro de difamação por ter culpado falsamente a prática de crimes como fraude em licitação, sem ter exposto provas. 

Em despacho assinado em 26 de março e publicado no domingo (30), Cármen Lúcia estabeleceu que Almeida seja notificado pessoalmente para responder à queixa-crime por difamação, caso queira, no prazo legal de 15 dias. Depois disso, o processo será levado para parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Almeida responde hoje (31) a um inquérito no Supremo, prorrogado em fevereiro, em que a Polícia Federal (PF) investiga as denúncias de abuso moral e sexual contra ele. Desde que o escândalo estourou, o jurista nega todas as acusações e se diz perseguido politicamente.
 

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