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MP vai à Justiça contra Unimed após suspensão de tratamento de crianças com TEA

Operadora de planos de saúde teria cancelado contratos de forma unilateral

Por Da Redação
Ás

Atualizado
MP vai à Justiça contra Unimed após suspensão de tratamento de crianças com TEA

Foto: Divulgação


O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) moveu uma ação civil pública contra a Unimed Nacional – Cooperativa Central por condutas abusivas contra consumidores com transtorno do espectro autista (TEA), sobretudo crianças e adolescentes. A operadora de planos de saúde teria dissolvido contratos de forma unilateral, negado ou limitado arbitrariamente terapias fundamentais e cancelado tratamentos prescritos, infringido até mesmo decisões judiciais. 

Na ação, o promotor Saulo Mattos solicitou à Justiça providências urgentes para que a empresa restaure de forma imediata os atendimentos paralisados, ofereça profissionais qualificados de acordo com a prescrição médica e cumpra de forma integral as terapias indicadas. Ainda requereu a suspensão dos cancelamentos de contratos e a aplicação de multa diária se houver descumprimento.

A peça é baseada em um inquérito civil que juntou provas documentais e relatos de pais denunciando danos no desenvolvimento dos filhos. O MPBA ainda salientou reclamações realizadas em órgãos de defesa do consumidor com à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o MP, a paralisação dos tratamentos gerou danos emocionais implacáveis às famílias e ainda comprometeu o desenvolvimento das crianças, sobretudo nos períodos críticos de aprendizado.

De acordo com Mattos, a Unimed desrespeitou regras que asseguram a cobertura obrigatória de terapias para pessoas com TEA e afetou a autonomia dos médicos ao estabelecer restrições administrativas aos tratamentos. A operadora ainda teria descumprido normas do Código de Defesa do Consumidor ao colocar práticas abusivas e limitar de forma indevida o acesso a serviços básicos. Além de voltar com os tratamentos, o MP solicita que a empresa seja sentenciada a indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, inclusive dano moral coletivo por causa da gravidade das infrações.

As apurações indicam também que a operadora diminuiu a carga horária de terapias essenciais, negou procedimentos prescritos e descumpriu regras da ANS, que asseguram cobertura obrigatória para métodos reconhecidos, como ABA e Denver. O MP-BA afirma que essas condutas ferem direitos essenciais dos consumidores e salienta a importância da atuação coletiva para reprimir abusos no setor de planos de saúde.

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