STF conclui julgamento e decide que é ‘inadmissível’ revista íntima vexatória em presídios
Corte estabeleceu diretrizes para ser aplicada em casos de revista íntima pelo país; confira

Foto: Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a validade da revista íntima em presídios e decidiu, por unanimidade, que a revista vexatória é “inadmissível". Esse procedimento, que exige que visitantes fiquem parcial ou totalmente nus e exponham órgãos genitais a agentes penitenciários, não poderá mais ser realizado.
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Além disso, o STF estabeleceu diretrizes para ser aplicada em casos de revista íntima pelo país.
Confira os principais pontos:
-A revista íntima que exponha ou humilhe visitantes não é admissível;
-Provas obtidas com esta irregularidade não serão usadas em processos judiciais;
-O procedimento só poderá ocorrer em casos excepcionais, mediante justificativa formal;
-A realização depende do consentimento do visitante. Caso ele não concorde, a entrada poderá ser negada;
-A revista deve ser feita em local adequado, apenas em adultos, e preferencialmente por profissionais de saúde;
-União e estados terão 24 meses para adquirir equipamentos eletrônicos para substituir a revista manual;
Autoridades penitenciárias podem impedir visitas se houver indícios robustos de que a pessoa carrega itens proibidos.
-Abusos e excessos cometidos por agentes penitenciários poderão resultar em sanções.
O julgamento começou em 2020, quando a Corte passou a analisar o recurso de uma mulher flagrada em uma prisão no Rio Grande do Sul com 96 gramas de maconha escondida. A droga seria entregue ao irmão preso.