Cármen Lúcia se posiciona contra participação de candidatos inelegíveis na data da diplomação
STF discute a elegibilidade de candidatos e rejeição de pedido movido pelo Solidariedade
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia emitiu seu voto contrário ao pedido que busca permitir a participação de candidatos inelegíveis na data de diplomação para as eleições. Durante a sessão do plenário virtual iniciada na última sexta-feira (17), a magistrada argumentou que as condições de elegibilidade devem ser examinadas no momento do registro da candidatura. Ela enfatizou que casos de inelegibilidade somente podem ser afastados se o prazo legal for cumprido antes do pleito.
O caso em discussão é resultado de uma ação movida pelo partido Solidariedade. Além da ministra relatora, Cármen Lúcia, o ministro Edson Fachin também se manifestou contrariamente ao pleito da agremiação.
A ministra considerou relevante a manifestação do Senado no contexto do tema. A Casa Legislativa argumentou que as condições e causas de inelegibilidade foram debatidas e que, em 2019, vetou um trecho da minirreforma eleitoral que propunha algo semelhante ao pleito do Solidariedade ao STF. "A fixação da data da posse como marco temporal para a aferição das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade foi, portanto, afastada pelo veto presidencial, mantido pelo Congresso Nacional", lembrou Cármen Lúcia.
Segundo a ministra, a discussão em pauta diz respeito ao limite temporal para a possível liberação da inelegibilidade de um candidato, se até a data das eleições ou até a data da diplomação.