Carne moída só poderá ser vendida em pacote de até um quilo; confira novas regras
As normas foram criadas para garantir segurança e qualidade do produto ao consumidor
Foto: Reprodução/Agência Brasil
As novas determinações para produção e venda de carne moída no Brasil entram em vigor no dia 1º de novembro. Dentre as regras, existe a solicitação de que o produto deverá ser embalado imediatamente após a moagem, onde cada pacote precisa ter peso máximo de um quilo. Além disso, o açougue não poderá misturar miúdos ou raspagem de ossos.
A resolução foi publicada na última segunda-feira (3). Sendo assim, os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para se adequarem às novas medidas.
Como destaca o ministério, as normas foram criadas para garantir segurança e qualidade do produto ao consumidor. “Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica a diretora do departamento de inspeção de produtos de origem animal, Ana Lúcia Viana.
Outra determinação é que a matéria-prima para fabricação do produto precisa ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. Também é proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
Os estabelecimentos deverão manter a carne moída resfriada entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
As novas regras foram elaboradas em conjunto com as associações do setor produtivo. Elas deverão ser seguidas pelos estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) e pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).