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Carol Solberg é advertida pelo STJD do vôlei por manifestação política

Com a decisão, atleta de vôlei de praia julgada por gritar "Fora, Bolsonaro"

Por Da Redação
Ás

Carol Solberg é advertida pelo STJD do vôlei por manifestação política

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta terça-feira a atleta Carol Solberg por ter gritado "Fora, Bolsonaro". "Eu estava em Saquarema jogando minha primeira etapa depois de tanto tempo sem jogar por causa da pandemia. Estava jogando terceiro lugar, tinha acabado de ganhar, estava muito, muito feliz de estar retornando ao pódio. Estava muito feliz de ter ganhado o bronze e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por Covid e tudo mais, e meio veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo", disse. 

O caso aconteceu no último dia 20 de setembro, após conquistar medalha de bronze do Circuito Nacional, em entrevista ao vivo que estava sendo transmitida pelo SporTV2.  Carol também foi julgada com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que faz alusão à atitude antidesportiva. 

Dois dos auditores da Comissão, Gustavo Silveira e Marcos Bomfim, votaram pela absolvição da atleta. A maioria formada pelo relator do processo Robson Vieira, pelo auditor Rodrigo Darbilly e pelo presidente da Comissão Otacílio Araújo converteram multa entre R$ 400,00 e R$ 1 mil em advertência.

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