Carol Solberg pode ser multada em R$ 100 mil após denúncia do STJD

Atleta foi denunciada na segunda-feira (28), por causa de uma manifestação política

Por Da Redação
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Carol Solberg pode ser multada em R$ 100 mil após denúncia do STJD

Foto: CBV

A denúncia da subprocuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra a atleta Carol Solberg pede que ela seja condenada pela penalidade máxima com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Com isso, a jogadora pode levar uma multa de R$ 100 mil e seis torneios de suspensão. A jogadora foi denunciada na segunda-feira (28), por causa de uma manifestação política contra o presidente da República Jair Bolsonaro.

No último dia 20 de setembro, após conquistar medalha de bronze do Circuito Nacional, a atleta de vôlei de praia gritou "Fora Bolsonaro" em entrevista ao vivo que estava sendo transmitida pelo SporTV2. Devido a manifestação da atleta, o Subprocurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol, Wagner Dantas, encaminhou a denúncia para a secretaria do STJD, que agora será autuada e designada para a sessão de julgamento.

Na denúncia, Wagner Dantas pede que ela seja "condenada aos termos da penalidade máxima”. Ainda de acordo com o subprocurador, Carol coloca em risco o patrocínio do Banco do Brasil ao vôlei. "Tais manifestações somente acirram a divisão existente na sociedade e lançam em perigo o patrocínio ao desporto que garante a sua continuidade, gera renda e empregos, beneficiando atletas, profissionais, mídia, público e patrocinadores. E se ao sujeito político o qual foi o destinatário das críticas da ora denunciada já foi midiaticamente imputada a divisão da sociedade, esta não poderia de forma transversa percorrer o mesmo caminho e contribuir para o aumento desta divisão existente", disse Dantas.

No termo de participação do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2020/2021, os jogadores se comprometem "a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições".

Artigos e punições

A atleta foi denunciada com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro deles faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". Já  o segundo à atitude antidesportiva: "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".

Em relação as possíveis punições, no caso do artigo 191, Carol pode receber multa entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou ser apenas advertida. No caso do 258, ela pode ser vetada de competir de uma a seis partidas, bem como ser suspensa de 15 a 180 dias. Além disso, o segundo artigo também prevê substituição de pena por advertência.

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