Cartórios devem reconhecer mortes causadas pelo Estado durante a ditadura militar, decide CNJ
Resolução obriga retificação de certidões de óbito
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (10), por unanimidade, uma resolução que determina a obrigatoriedade dos cartórios de reconhecerem oficialmente as mortes causadas pelo Estado durante a ditadura militar no Brasil. As certidões de óbito deverão ser retificadas para registrar a causa real dessas mortes.
A medida foi proposta pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) em conjunto com a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Apesar de uma lei de 1995 já permitir que familiares solicitassem a emissão de registros de óbito de desaparecidos políticos, o alcance dessa legislação foi considerado limitado.
Dados apresentados pelo Ministério dos Direitos Humanos e pela Comissão Nacional da Verdade apontam que, entre os 434 casos de mortes e desaparecimentos confirmados pela comissão, apenas 10 registros foram corrigidos por vias administrativas até o momento.
Conforme a nova regra, as retificações deverão ser baseadas nas informações documentadas no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, que estão consolidadas pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Além disso, os cartórios deverão fornecer o serviço gratuitamente.
Durante a sessão, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, destacou o caráter simbólico da medida e afirmou que ela busca reconhecer as dores das famílias afetadas pela perseguição política no período. A ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, reforçou a importância da medida para garantir o direito à verdade, reparar injustiças e fortalecer a democracia.