CAS aprova ajuda financeira a vítimas de desastres ambientais
Auxílio será equivalente a três parcelas de seguro-desemprego, de até um salário mínimo, por seis meses após o ocorrido
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Projeto de Lei 1.057/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante auxílio financeiro a vítimas de desastres ambientais, como o rompimento das barragens em Mariana e Brumadinho (MG), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta recebeu voto favorável, com emenda do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA).
A compensação deverá ser o equivalente a três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, pagas até seis meses após o ocorrido para um dos membros do núcleo familiar afetado. O auxílio será proibido para famílias que já possuem beneficiários da Previdência ou assistência social, bem como não poderá acumular com o seguro desemprego pago ao pescador artesanal ou qualquer outro auxílio previdenciário ou assistencial.
O projeto ainda prevê uma contribuição das empresas que exercem atividades de elevado risco ambiental, como petroleiras e mineradoras. O auxílio aos segurados especiais vitimados por essas catástrofes deverá ser financiado com a aplicação de 1% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, ao longo do mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhes prestem serviços.