CBF anuncia oficialmente Fair Play Financeiro; confira principais regras
Medida já começará a ser adotado no dia 1º de janeiro de 2026

Foto: Divulgação/CBF
A CBF apresentou, nesta quarta-feira (26), em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, um conjunto de regras que serão adotadas pelos clubes das Séries A e B e terá início no dia 1º de janeiro de 2026.
A intenção do sistema de fair play é permitir um maior equilíbrio financeiro para as equipes. O sistema é baseado em quatro pilares com indicadores que serão monitorados por um órgão elaborado com esta finalidade, a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol).
Confira as principais regras adotadas:
Regra das dívidas em atraso
Acontecerão três janelas de monitoramento, no dia 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada. Os clubes então preencherão formulários de autodeclaração;
Toda negociação entre as equipes deverá ser registrada e detalhada por meio de um sistema próprio da CBF, incluindo a maneira de pagamento;
Todos os contratos de atletas também serão registrados no sistema, com valores de pagamentos previstos (salários CLT e direitos de imagem);
Os registros são pré-condições para publicação de contratos no BID;
Equipes e jogadores poderão acionar a ANRESF, a qualquer momento, para apontar atrasos;
Para dívidas que foram assumidas a partir de 1º de janeiro, a implementação das regras acontecerá de maneira imediata. Dívidas anteriores a esta data deverão seguir o regulamento a partir de 30 de novembro de 2026;
Regras do equilíbrio operacional
Serão controladas receitas e despesas relevantes, de maneira prospectiva. Os clubes terão que apresentar superávit no resultado das operações;
Se apresentarem déficit, as equipes poderão usar aportes de capital ao patrimônio líquido, sem limitação, para poder cobrir o resultado;
Caso um clube apresente déficit, a avaliação será realizada a partir da soma dos três últimos exercícios. Equipes da Série A terão limite de déficit de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, o que foi maior. Equipes da Série B terão déficit máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas, o que for maior;
Para a conta, serão eliminadas receitas e despesas de categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos;
As regras entrarão em período de transição para os resultados reportados em 2026 e 2027 (equivalentes aos anos anteriores), em que os clubes poderão somente receber advertências. O regulamento entrará totalmente em vigência a partir de 2028.
Regras do controle de custos de elenco
Equipes terão limite de 70% da soma das receitas, do valor líquido das transferências (descontadas taxas e comissões, por exemplo) e aportes para gastar com elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações);
Resultados divulgados em 2026 e 2027 poderão somente receber advertências. As regras valerão a partir dos resultados indicados em 2028 (com limitação de 80% para as Séries A e B) e em 2029 (limite de 70% para Série A e 80% para Série B).
Regra de endividamento
A dívida líquida a custo prazo, que costuma vencer em até um ano, terá que ser menor que 45% das receitas relevantes da equipe;
As equipes que violarem as regras serão somente advertidos até 2027. O percentual será aplicado de maneira gradual entre 2028 (60% das receitas relevantes) e 2029 (50%) até alcançar os 45% em 2030.
Veja abaixo as punições aos clubes:
Advertência pública;
Multa;
Retenção de receitas;
Transfer ban;
Dedução de pontos;
Rebaixamento;
Não concessão ou cassação da licença;
Poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções.
Confira as punições a pessoas físicas:
O regulamento também visa sanções a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladoras em situações de entrega de documentos falsos ou enganosos, além de omissão, participação em atos que ocasionaram em violações ou descumprimento deliberado de decisões.
As sanções incluem ainda:
Advertência pública;
Multa;
Suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol;
Proibição do exercício de cargos (inexigibilidade);
Banimento do futebol.


