• Home/
  • Notícias/
  • Política/
  • CCJ: Agente de saúde que entra em imóvel desabitado não deve responder por violação de domicílio
Política

CCJ: Agente de saúde que entra em imóvel desabitado não deve responder por violação de domicílio

Proposta foi aprovada por unanimidade e seguirá para à Câmara se não houver recurso

Por Da Redação
Ás

Atualizado
CCJ: Agente de saúde que entra em imóvel desabitado não deve responder por violação de domicílio

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10),  um projeto de lei que determina que não é crime de violação de domicílio a entrada de agentes de saúde em imóveis desabitados para ações de saneamento ou controle sanitário.

A proposta, que foi aprovada por unanimidade, é de autoria do senador Marcos Pontes (PL-SP) e foi relatada, na CCJ, pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Aprovado em caráter terminativo, o projeto seguirá, se não houver recurso para análise no plenário principal do Senado, seguirá diretamente para a Câmara.

No parecer, Portinho afirma que o ingresso de agentes de saúde em imóveis não habitados se mostra importante, principalmente, em caso de epidemia de dengue.

“Os agentes de saúde pública frequentemente deixam de realizar ações de saneamento ou de controle sanitário em casas ou prédios não habitados, por receio de incorrerem no crime de violação de domicílio", afirmou Carlos Portinho no relatório.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário