CCJ aprova PL que assegura a mulher medida protetiva no momento da denúncia
Texto, que segue para Câmara, é de Simone Tebet

Foto: Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de lei que determina que medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sumariamente às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou mediante alegações escritas. De acordo com o PL 1.604/2022, que agora segue para a Câmara dos Deputados, as medidas protetivas só poderão ser suspensas caso fique comprovada a inexistência de risco à integridade física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral da mulher.
De acordo com a senadora Simone Tebet (MDB), autora do projeto, o objetivo do texto é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas na Lei Maria da Penha para não conceder a proteção, deixando assim de aplicar a norma. Segundo ela, o projeto "é o mais importante" apoiado pela Bancada Feminina nos 8 anos de seu mandato, que se encerrará em janeiro. Isso porque pode, diretamente, salvar vidas de muitas mulheres.
“Sem esse projeto, ficamos na mão da jurisprudência dos tribunais. Que às vezes entendem possível, mas muitas vezes também entendem não ser possível estender as medidas protetivas que salvam vidas. Mas nos casos de violências contra mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas”, disse Tebet, acrescentando que o PL também se aplica a menores de idade e idosos.