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CCJ aprova proibição de remoção de veículo estacionado de forma irregular

Medida, no entanto, não exclui multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro

Por Da Redação
Ás

CCJ aprova proibição de remoção de veículo estacionado de forma irregular

Foto: Reprodução/Pixabay

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3315/19, do deputado Celso Sabino (União Brasil), que proíbe a remoção de veículo estacionado de maneira irregular quando o motorista puder consertar o erro. O texto, no entanto, não exclui a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

A legislação em vigor estabelece multa e remoção do veículo para os casos de estacionamento irregular como em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição; ou em locais e horários proibidos; ou ainda na área de cruzamentos de vias.

O parecer do relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto. “Devemos, como legisladores, propor, ao nosso sistema jurídico, leis que sejam dotadas, entre outros atributos, de razoabilidade", disse Luiz Carlos. "No caso em consideração, se o veículo foi removido de forma a propiciar a imediata circulação no local, isto é, a fluidez do trânsito, não vemos porque aplicar a sanção administrativa de remoção forçada, com tudo que daí advém, como demora e os custos desnecessários”, avaliou o relator.

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