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CCJ da Câmara: pedidos de vista adiam votação de projetos que limitam poderes do STF

Análise do texto não tem data definida, mas deve ser realizada no colegiado na semana de 9 de setembro

Por Da Redação
Ás

Atualizado
CCJ da Câmara: pedidos de vista adiam votação de projetos que limitam poderes do STF

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputado

Um pedido de vista adiou a votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) nesta terça-feira (27) de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O pedido de vista coletiva vale por duas sessões do plenário da Casa. A análise do texto não tem data definida, mas deve ser realizada no colegiado na semana de 9 de setembro, quando os deputados voltarão a Brasília para uma semana de esforço concentrado. 

A solicitação de mais tempo para análise foi apresentada pelos deputados Chico Alencar (PSol-RJ), Orlando Silva (PCdoB- SP), Patrus Ananias (PT-MG) e Welter (PT-PR). 

A PEC, apresentada em dezembro de 2023, entrou na pauta da CCJ em resposta a decisões do ministro do STF Flávio Dino que impactaram a execução das emendas parlamentares e mexeram com os ânimos dos parlamentares.

O ministro suspendeu todas as emendas impositivas — individuais e de bancada —, recursos que os deputados e senadores usam para enviar a suas bases eleitorais. Após a decisão, representantes dos Três Poderes se reuniram e definiram em consenso novas regras para a execução de emendas. Ficou acordado que todas as modalidades estão mantidas, desde que respeitem "critérios de transparência, rastreabilidade e correção".

O relator, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), deu parecer favorável à admissibilidade da PEC.

“Não há que se questionar a admissibilidade da referida proposta, que em nada fere a legislação vigente, tampouco infringe as cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição. A proposição nada mais é do que a aplicação prática e inequívoca do princípio de freios e contrapesos visando a convivência harmônica entre os poderes”, escreveu.

O que diz o texto?

O projeto define que pedidos de vista (mais tempo para análise) em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Após o prazo, o processo seria incluído automaticamente na pauta de votações. A PEC também proíbe decisões monocráticas (de um único ministro) que tenham como efeito:

  • Suspender leis ou atos normativos que atinjam a coletividade;
  • Suspender atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.

A PEC permite decisões individuais que suspendam leis apenas durante o recesso do Judiciário, mas obriga o referendo do plenário no prazo de 30 dias corridos após o reinício dos trabalhos judiciários. Em ações de competência do STF, em que se questiona a compatibilidade de leis com a Constituição, se for concedido uma decisão liminar (provisória), o mérito deverá ser analisado em até 6 meses.

Se não for analisado no período, a PEC estabelece que a decisão deverá entrar automaticamente na pauta do dia.

Texto aprovado no Senado

Em 2019, o plenário do Senado rejeitou uma PEC com o mesmo conteúdo. Propostas desse tipo precisam de 49 votos favoráveis no Senado, em dois turnos – o texto naquele momento só recebeu 38 votos "sim" e foi arquivado. A matéria, no entanto, voltou à pauta da Casa após embates do Congresso com o STF e foi aprovada na CCJ do Senado em 40 segundos em outubro de 2023.

Supremo já fez mudanças

O Supremo já havia aprovado, em dezembro de 2022, uma mudança nas regras internas das Corte. O tribunal fixou prazo de 90 dias para os chamados pedidos de vista – prazo menor que o previsto na PEC.

O STF, no entanto, admite que o pedido seja de um único ministro. Os ministros decidiram ainda que decisões individuais urgentes devem ser submetidas imediatamente para julgamento dos demais colegas, para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. No caso de prisões, por exemplo, a análise deve ser feita em julgamentos presenciais.

Crimes de responsabilidade

A CCJ começou a analisar um projeto que cria cinco novas hipóteses de crimes de responsabilidade para ministros do STF, aumentando as possibilidades de se pedir o impeachment dos magistrados. Um pedido de vista também adiou esta votação. 

Atualmente, a lei que define os crimes de responsabilidade fixa um rol de 5 crimes. O projeto amplia para 10. As novas hipóteses são:

  • manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros poderes da República;
  • usar prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;
  • exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função;
  • usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional.
  • violar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade material parlamentar, prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal;

Vale ressaltar que o Artigo 53 da Constituição, citado no texto, prevê que os deputados não podem responder a processos criminais por suas "opiniões, palavras e votos", ou seja, têm imunidade material no exercício da função parlamentar.

O Congresso, no entanto, faz uma interpretação ampla desse entendimento, e diz que o parlamentar não pode ser processado. Porém, a Jurisprudência do Supremo já apontou que o artigo em questão dá imunidade apenas para manifestações no exercício do mandato, e não permite que o parlamentar comenta crimes comuns.

O projeto também a cria a possibilidade de se apresentar um recurso, hoje não previsto, em caso de rejeição de denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF.

O relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), afirmou que isso é fundamental para evitar que a decisão sobre admissibilidade ou não do processo de impeachment contra ministros do STF se concentre nas mãos do presidente do Senado.

“O recurso é vital para evitar que uma decisão da Presidência do Senado encerre de forma definitiva a análise de uma denúncia, sem uma avaliação mais ampla e colegiada. Isso impede que decisões potencialmente arbitrárias prejudiquem o devido processamento de um pedido de impeachment, preservando assim a integridade do processo”.
 

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