Política

CCJ decide que pena para crimes contra profissionais de saúde será aumentada

Se não houver recurso, projeto será enviado à Câmara dos Deputados

Por Da Redação
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CCJ decide que pena para crimes contra profissionais de saúde será aumentada

Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado decidiu manter, em votação suplementar, o texto do PL que prevê uma pena maior para os crimes de lesão corporal, contra a honra, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra profissional da saúde. 

A análise da proposta da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) aconteceu na última quarta-feira (22) com parecer favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.

O projeto de lei 2.390/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Atualmente, o crime de lesão corporal tem pena de detenção, de três meses a um ano. O crime de ameaça gera detenção, de um a 6 meses, ou multa. E o crime de desacato a funcionário público no exercício da função gera detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. 

Atos de constrangimento ilegal gera pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Os condenados por crimes contra a honra (como calúnia, exceção da verdade, difamação e injúria) recebem pena entre seis meses a três anos de reclusão.

Para todos esses delitos, a pena será aumentada em um terço quando praticada contra profissional da área de atenção à saúde, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.

De acordo com o relator do PL na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Wilder Morais (PL-GO), um estudo de 2019 encomendado pelos conselhos regionais das categorias de saúde, no qual foram entrevistados 6.832 profissionais (4.107 enfermeiros, 1.640 médicos e 1.085 farmacêuticos): 71,6% deles já haviam agressão física ou verbal em ambiente de trabalho.

“São os profissionais de saúde diariamente expostos a situações capitais, no mais das vezes desvalorizados em suas condições de trabalho, de modo que tratam com a população em circunstâncias de ânimos exaltados. Assim, também sob esse aspecto se justifica a maior proteção do direito penal para o bom desenvolvimento de suas tão relevantes funções”, atesta Hiran em seu relatório.

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