CCJ do Senado prorroga verificação de novo Código Eleitoral
Senadores solicitaram mais tempo para examinar os 900 artigos

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para 7 de maio a leitura do projeto de lei complementar que reúne todas as leis que abordam eleições em uma única legislação. O pedido foi feito pelos senadores membros do colegiado, que querem um prazo maior para examinar o texto, com cerca de 900 artigos.
Para valer nas eleições de 2026, a proposta deve ser votada até outubro.
O PLP unifica sete legislações eleitorais e aborda temas como:
Participação feminina na política;
Fiscalização das urnas eletrônicas;
Período de 8 anos de inelegibilidade da Lei de Ficha Limpa;
Utilização de fake news e envio de mensagens em massa;
Quarentena para militares, magistrados e policiais se candidatarem;
Propaganda eleitoral na internet;
Prestação de contas, entre outros assuntos.
Mulheres
O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB/PI), divulgou nesta quarta-feira uma complementação de voto estabelecendo cota para mulheres nas casas legislativas a 20%, no mínimo.
“Mantivemos a obrigatoriedade da reserva de candidaturas no art. 145, mas estabelecemos que, no período de 20 anos após a edição da lei que ora se pretende aprovar, durante o qual vigorará a reserva de vagas, os partidos não serão penalizados com o indeferimento da chapa caso não consigam preencher o percentual mínimo de candidaturas, desde que as vagas remanescentes fiquem vazias”, aponta Marcelo Castro no relatório dele.
A complementação do voto estabelece também que, a cada duas eleições gerais, será examinada a reserva de vagas para mulheres, “com o fim se verificar a efetividade da política de ação afirmativa e a necessidade de aumento do percentual de vagas reservadas para mulheres”.
Urnas e fake news
O projeto de lei assegura que compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instruir as fases para a votação, assegurando o direito de fiscalização “aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e à sociedade civil organizada que se fizerem presentes ou representados”. Prevê ainda a participação das Forças Armadas na fiscalização.
O título III do projeto determina os crimes de disseminação de fatos inverídicos, as chamadas fake news, com prisão de 1 a 4 anos, mais multa, aos candidatos que propagarem ou compartilharem “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos”.
O projeto também impede o disparo em massa de conteúdos nas redes sociais. “A utilização de disparos em massa para divulgar posicionamento pessoal ou conteúdo político-eleitoral não constitui livre manifestação democrática”, estabelece a proposta.
O projeto, contudo, autoriza o impulsionamento para divulgação de candidatos a começar do início do ano eleitoral “com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido”.
Quarentena e inelegibilidade
A proposta também disciplina o tempo para agentes públicos deixarem os empregos deles para se candidatarem, estabeleceu o dia 2 de abril do ano da eleição para ministros de Estado, governadores e prefeitos, entre outros cargos.
No caso de magistrados ou membros do Ministério Público, policiais federais e civis e militares, tanto da União como dos estados, o prazo da quarentena é firmado em 4 anos antes da eleição que planeja concorrer.
A proposta também estabelece o prazo máximo de inelegibilidade para cargos políticos em 8 anos, o que abrange aqueles condenados baseada na Lei da Ficha Limpa.
“Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, a inelegibilidade não ultrapassará o prazo de 8 (oito) anos”, estabelece o texto. Atualmente, o prazo varia segundo decisão do Poder Judiciário.