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Celso de Mello assegura realização de protestos contra o STF

Ministro se baseou em argumentos descritos na Constituição

Por Da Redação
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Celso de Mello assegura realização de protestos contra o STF

Foto: Carlos Moura/ SCO/ STF

O exercício concreto, através de qualquer cidadão ou pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão é legitimado pelo próprio texto da Constituição, que garante, a quem quer que seja, o direito de manifestar crítica, ainda que desfavorável ou contundente, irônica ou corrosiva, contra quaisquer pessoas ou autoridades.

Baseado nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, decidiu garantir a realização de carreatas e de protestos contra o próprio STF.

A sentença decretada no dia 7 de maio entrou no sistema do Supremo Tribunal Federal no dia 12 do mesmo mês. A decisão do decano do STF foi motivada por um pedido do deputado federal Enio José Verri (PT-PR) em notícia-crime encaminhada ao tribunal.

No texto, o deputado destaca que o ato tem como objetivo a supressão de garantias fundamentais e constitucionais. Entretanto, para Celso, a inadequação da petição é completa, de início pois não há indivíduos envolvidos cuja posição atraia competência do STF.

Na decisão, Mello lembra que o Ministério Público é o proprietário do monopólio constitucional do poder de acusar e o titular da ação penal.  "Desse modo, caberá ao interessado, querendo, dirigir-se à Polícia Judiciária ou, então, ao Ministério Público, que deve ser, enquanto dominus litis, o destinatário natural de comunicações que veiculem notitia criminis”, destacou o ministro.

Para encerrar, Celso de Mello ressaltou que "os abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são passíveis de punição penal porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento".

A decisão completa pode ser conferida ao clicar aqui.

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