Celso de Mello nega pedido para impedir carreta de apoio a Bolsonaro e contra o STF
Ministro não recebeu a ação
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu a notícia crime enviada pelo deputado federal Enio José Verri (PT-PR) para impedir carreata dos apoiadores do presidente da República contra os ministros do STF. Ele negou o pedido por considerar que a Corte não tem competência para tal.
De acordo com o parlamentar, o ato tem como objetivo a supressão de garantias fundamentais e constitucionais. Segundo Mello, no entanto, a inadequação da petição é completa, inicialmente porque não há indivíduos envolvidos cuja posição atraia competência do STF. Além disso, não compete ao STF avaliar se existem elementos suficientes para justificar e autorizar oferecimento de denúncia. O Ministério Público é o detentor do monopólio constitucional do poder de acusar e o titular da ação penal.
“Desse modo, caberá ao interessado, querendo, dirigir-se à Polícia Judiciária ou, então, ao Ministério Público, que deve ser, enquanto 'dominus litis', o destinatário natural de comunicações que veiculem 'notitia criminis'”, destacou o ministro Celso de Mello.
Por fim, ainda que o pedido fosse cabível, o pedido de proibição de carreata fere a liberdade de reunião, uma prerrogativa fundamental do cidadão, segundo o ministro. Ressaltou, no entanto, que abusos e excessos no exercício da liberdade de expressão são passíveis de punição penal “porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento”.