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Cerca de R$ 193 milhões foram pagos pelo INSS para pessoas mortas em 4 anos, diz CGU

Auditoria foi feita em aposentadorias, pensões e outros benefícios pagos entre janeiro de 2019 e julho de 2023

Por Da Redação
Ás

Cerca de R$ 193 milhões foram pagos pelo INSS para pessoas mortas em 4 anos, diz CGU

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A Controladoria-Geral da União (CGU) observou que 17.738 pessoas mortas receberam benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre janeiro de 2019 e julho de 2023. Os pagamentos somam R$ 193 milhões. Segunda a auditoria, houve em torno de 230 novos casos de pagamentos e benefícios para pessoas já mortas neste mês.

“Entretanto, é possível visualizar três picos: um no mês de dezembro de 2020, outro menos acentuado em agosto de 2022 e o terceiro, novamente expressivo, em janeiro de 2023, o que pode caracterizar falhas na rotina automatizada para tratamento de óbitos nesses períodos”, declarou a CGU.

Ainda foi identificado que 75% dos pagamentos (de aposentadorias, pensões, etc.) feitos a beneficiários com indicativo de óbitos foram mantidos por até três meses após a morte.

“Os 14% dos benefícios que foram pagos ainda por mais de um ano após a identificação do óbito podem ter gerado um pagamento pós-óbito de R$ 120,4 milhões no mesmo período”, completou o relatório.

Desta forma, a CGU recomendou ao INSS “a apuração dos casos identificados e a revisão dos critérios implementados nos mecanismos de controle, a fim de aprimorá-los e evitar o pagamento indevido de benefícios”.

Já a CGU esclarece no documento que é responsabilidade da família do beneficiário e dos cartórios civis informar o óbito ao INSS para haver a cessação do pagamento do benefício. Assim, os pagamentos sejam cessados, a auditoria recomenda ao INSS que cobre a devolução de valores pagos de forma indevida.

“Considerando as mudanças ocorridas na forma de prova de vida, avaliar a pertinência de convocação desses beneficiários para a realização presencial de comprovação de vida”, completa o parecer.

A CGU diz ainda que é preciso adequar os critérios dos controles instituídos para identificação de óbito, tornando-os mais eficazes na identificação de registro de óbito, especialmente a partir dos batimentos realizados com os sistemas e cadastros públicos.

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