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Cidadãos e empresas já podem doar bens e serviços para o governo federal

Começa a vigorar norma legal que facilita colaboração da sociedade com a Administração Pública

Por Da Redação
Ás

Cidadãos e empresas já podem doar bens e serviços para o governo federal

Foto: Reprodução

Entra em vigor ontem o Decreto 9.764/19, que se refere a doações ao governo federal. De acordo com o texto, qualquer pessoa física ou jurídica de direito privado pode doar bens e serviços ao governo federal, sem ônus ou encargos. 

Os interessados contam com duas opções para doar.  A primeira é a “manifestação de interesse”, em que o usuário oferece bens e serviços para a Administração Pública, por meio da nova versão da plataforma Reuse.

Essa ação pode ser direcionada a um órgão específico ou a qualquer ente público federal. Segundo o decreto, é necessária a realização de cadastro, no site gov.br. Após o cadastro, basta acessar o site do Reuse e incluir as doações.

Há também a opção “chamamento público”, em que o governo, por meio de edital, solicita a doação de algum bem móvel ou serviço. Qualquer órgão ou entidade da administração direta, autarquia ou fundação pode usar essa ferramenta, que ficará disponível no site www.comprasgovernamentais.gov.br.

A Central de Compras receberá e analisará os pedidos das instituições públicas. A partir da seleção, o Ministério da Economia publicará edital de chamamento público e os interessados terão, no mínimo, oito dias úteis para enviar as propostas de doação.

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