Cinco de 10 ministros do STF já enquadraram 'rachadinha' como crime em julgamentos
No mundo jurídico, ainda não existe determinação sobre como a prática deve ser encarada
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Dos dez ministros que atualmente fazem parte do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo menos cinco já se posicionaram em maior ou menor grau contra a prática de 'rachadinha' em juízo ocorridos na Corte ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No mundo jurídico, não existe determinação sobre como a prática deve ser encarada. Há ações na Justiça de improbidade administrativa e eleitorais em que, apesar do esquema comprovado, políticos se isentaram de punição.
Mesmo quando a avaliação é de que há crime, existem diferentes interpretações sobre qual crime foi cometido. As opções mais comuns são de peculato, quando um funcionário público se apropria de recursos ou os desvia em razão do cargo, e concussão, quando exige alguma vantagem indevida na função que exerce. Também é possível o enquadramento como corrupção. A pena vai de dois a 12 anos nos três casos.
Nos processos sobre esquemas de devolução de salários de assessores parlamentares para o político que os contratou, cinco ministros concordam e afirmaram em seus votos que a prática é considerada crime com desvios de recursos públicos, mas nem sempre, condenaram os acusados. Houveram casos em que consideraram haver falta de provas.