Cliente será indenizada por ser perseguida por segurança em loja
Juíza fixou o valor da indenização em R$ 10 mil
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Uma decisão condenou a varejista Lojas Americanas a pagar indenização por danos morais a uma cliente que alegou ter sido perseguida por seguranças da loja que fica no Salvador Shopping, no bairro do Caminho das Árvores, na capital baiana. A juíza Livia de Melo Barbosa, titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.
A cliente alegou que foi surpreendida com a perseguição de seguranças do estabelecimento e que, ao procurar a gerência, teria sido informada sobre a existência de relatos de que uma vendedora da loja onde a cliente trabalha, também no shopping, estava furtando comida e comendo dentro da própria Americanas. A cliente alegou ainda que a gerente da unidade teria assumido o erro, mas, mesmo assim a perseguição dos seguranças continuou.
Segundo o processo, a loja varejista afirmou que a situação não ocorreu como contado pela consumidora, que em nenhum momento a loja a acusou de furto e que não praticou uma conduta ilícita para justificar o pedido de indenização.
Entretanto, a juíza Lívia Barbosa entendeu que “os consumidores em geral possuem a legítima expectativa de não serem perseguidos pelos prepostos da acionada enquanto transitam em lojas, como se fossem criminosos”.
A magistrada afirmou que a situação “vexatória” a que foi submetida a cliente não era a opção que mais se adequava à proporcionalidade do caso e que a loja “poderia ter instaurado eventual fiscalização dos seus produtos de diversas formas, por exemplo, monitoramento eletrônico e as máquinas identificadoras nas saídas dos estabelecimentos”.
Para fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a juíza considerou que a consumidora vivenciou momentos que ultrapassaram o mero aborrecimento e que configuraram grave lesão, ensejando a necessidade de reparação.
Os advogados das Lojas Americanas apresentaram recurso contra a decisão e aguarda a definição do juiz relator que irá julgar e a data do julgamento.