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Clínica baiana consegue na Justiça preservar o direito à privacidade de pacientes psiquiátricos

Caso abre importante precedente para todas as instituições de assistência à saúde menta

Ás

Clínica baiana consegue na Justiça preservar o direito à privacidade de pacientes psiquiátricos

Foto: Divulgação/Clínica Holiste Psiquiatria

O Ministério da Saúde (MS) extrapolou o previsto na legislação e teve anulados pela Justiça Federal os efeitos da portaria 3/2017, que viola a privacidade do paciente psiquiátrico e o sigilo médico. A decisão atendeu pedido da clínica baiana Holiste Psiquiatria. 

Na sentença, a desembargadora federal do TRF-1 Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann diz que a portaria afronta o princípio constitucional da legalidade e viola o sigilo profissional médico, garantido pela Constituição Federal e pelo Conselho Federal de Medicina, além do respeito aos direitos do paciente, com o risco de lhes causar danos irreparáveis à sua privacidade.

A lei 10.216/2001 estabelece que a comunicação das internações psiquiátricas involuntárias deve restringir-se ao Ministério Público Estadual, contendo apenas o nome do paciente, data do internamento e data da alta médica, em até 72 horas de cada ocorrência, sem acréscimo de dados adicionais. 

Mas a portaria 3/2017 do Ministério da Saúde vai além e infringe a legislação. Impõe aos estabelecimentos de saúde a obrigação de fornecer dados sensíveis e detalhados dos pacientes psiquiátricos que necessitem de hospitalização involuntária a uma comissão externa sem previsão legal. 

Para o diretor técnico da Holiste, o médico psiquiátrico Luiz Fernando Pedroso, a decisão judicial, preserva a privacidade do paciente e estabelece limite à invasão estatal no tratamento psiquiátrico dirigido pelo médico, que segue critérios técnicos discutidos na comunidade científica e que visa exclusivamente o bem-estar do paciente. 

O caso transitado em julgado abre um importante precedente para todas as instituições de assistência à saúde mental se verem desobrigadas de cumprir a referida portaria do Ministério da Saúde, fazendo prevalecer a lei que protege os direitos das pessoas com transtornos mentais.

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