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CNJ abre reclamação disciplinar contra desembargador que negou prioridade a advogada

Segundo conselho, ação é necessária para averiguar a conduta do desembargador

Por Da Redação
Ás

CNJ abre reclamação disciplinar contra desembargador que negou prioridade a advogada

Foto: TRT-4/Divulgação

O corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, abriu no domingo (30) uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. 

A ação ocorre após Vargas negar o pedido de prioridade de sustentação oral da advogada Marianne Bernardi, que está grávida de oito meses, durante uma sessão virtual realizada na última quinta-feira (27).

"Tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados", afirmou Salomão.

A reclamação disciplinar é um procedimento que antecede uma possível abertura de processo disciplinar contra magistrados. Segundo o corregedor, a ação é necessária para averiguar a conduta do desembargador.

A Seccional RS da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou uma nota de repúdio ao magistrado. Além disso, a ordem relatou que fará uma representação contra o desembargador. 

Em nota pública, o TRT-4 afirmou que a posição adotada pelo desembargador não representa o posicionamento do tribunal. 

Entenda o caso

A advogada Marianne Bernardi, de 27 anos, grávida de 8 meses, teve a preferência para se pronunciar negada por cinco vezes em julgamento virtual da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região realizado na quinta (27). Ela teve de esperar de 9h15 até as 16h30 para se pronunciar.

Ela desabafou nas redes sociais sobre o assunto. “Passei por situações constrangedoras e grave violação às minhas prerrogativas legais como advogada gestante. Foi lamentável”, afirmou ela.

Com a condenação feito pelo desembargador Luiz Alberto de Vargas, a advogada teve de esperar por sete horas para fazer sua sustentação oral de sua defesa, mesmo repetindo que a negativa era ilegal e que ela não estava se sentindo bem. 

Em suas justificativas, o desembargador afirmou que as prioridades só podem ser concedidas em sessões presenciais. Além disso, Vargas alegou não saber se Marianne estava realmente grávida.


 
 

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