Latam recorre ao STF para não transportar cão de quase 20kg em cabine
A decisão da Justiça de Santa Catarina permitiu que a passageira leve o animal como apoio emocional
Foto: Divulgação Latam
A companhia aérea Latam recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não ser obrigada a transportar na cabine de um voo comercial um cachorro.
A decisão da Justiça de Santa Catarina permitiu que a passageira leve a cadela, da raça Shar-pei, dentro da cabine para todos os voos da passageira até setembro de 2024. O animal serve de apoio emocional à tutora.
De acordo com a Latam, o pet, de quase 20kg, causaria transtornos à segurança do voo e ao conforto dos passageiros.
"Levar dentro da cabine um cachorro que pesa quase 20kg é totalmente inaceitável, considerando que haveria transtornos à tripulação, que ficaria impossibilitada de executar seus serviços com maestria, como também aos demais passageiros", alega a empresa.
No ofício ao STF, a Latam ainda colocou em dúvida de que a cachorra que a cliente quer levar na cabine é mesmo de assistência emocional.
"Atualmente existe uma alta demanda de processos relativos ao transporte de animais de assistência emocional, contudo, na maioria das vezes, o que se observa é a desvirtuação do instituto, pois os passageiros não possuem nenhuma dependência emocional, mas desejam somente levar os seus animais dentro da cabine, mesmo que para isso tenham que desrespeitar as normas e procedimentos adotados pela companhia aérea, como é o caso da presente demanda", argumentou.
Pelas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o transporte de animais de estimação e animais de assistência emocional não é obrigatório. O serviço depende de uma série de fatores (como o perfil de operação realizado pela empresa aérea, modelo de aeronave e rotas, por exemplo), portanto uma empresa não é obrigada a ofertá-lo.