CNJ anula decisão que extinguiu cartório em Bonfim de Feira
Medida da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia foi considerada irregular

Foto: G. Dettmar/Ag.CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, anular a medida da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJBA) que extinguia o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Tabelionato de Notas do Distrito de Bonfim de Feira, com a consequente transferência de atribuições e acervo para unidades em Feira de Santana.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), durante a 3ª Sessão Extraordinária do órgão, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0004723-52.2024.2.00.0000.
Com a determinação, o CNJ restabeleceu a vacância do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Comarca de Feira de Santana. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deverá agora designar um responsável interino, conforme previsto no Provimento CNJ nº 149/2023, até que a serventia seja regularmente preenchida via concurso público.
O relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, apontou que a extinção e redistribuição das atribuições feriram o artigo 236 da Constituição Federal, que exige concurso de provas e títulos para provimento de cartórios extrajudiciais. A medida também contrariou a Resolução CNJ nº 81/2009, que regulamenta esse tipo de seleção.
Segundo o CNJ, em 2024, a CGJBA desmembrou e remanejou indevidamente o acervo do cartório de Bonfim de Feira, então ocupado por uma delegatária aprovada em concurso, para unidades que se encontravam vagas em Feira de Santana. O acervo notarial foi transferido ao 2º Ofício da cidade, enquanto as atribuições do registro civil foram anexadas ao cartório do 1º Ofício, que agora permanecerá vago, à espera de nova delegação via concurso público.