CNJ aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios
Texto normativo foi adaptado às decisões do STF sobre o tema
Foto: Reprodução/CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última quinta-feira (19), alterações na norma que regula o pagamento de dívidas do poder público. Visando aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o novo texto normativo foi adaptado às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que também preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas quanto à incidência de contribuições previdenciárias e à base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que correspondem aos valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado após uma decisão favorável.
Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez.
Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.
De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.