CNJ aprova criação da Semana Nacional dos Juizados Especiais
Semana temática será lançada nesta quarta (29) e quinta (30)
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu implementar a Semana Nacional dos Juizados Especiais, que deverá ser realizada no mês de junho de cada ano. O período terá o orientar ações dos tribunais voltadas ao estímulo dos juizados especiais, dos seus princípios e natureza e da cultura da inovação.
A instituição da semana temática foi debatida pelo Plenário Virtual do CNJ. A conselheira Salise Sanchotene reforçou a necessidade de valorização desses órgãos, dos seus princípios e do seu sistema próprio.
Segundo Salise Sanchotene, a criação da semana trará uma participação ativa de todos os atores dos juizados especiais. “Temos como objetivo a busca do aperfeiçoamento dos modelos organizacionais, desenho e melhora dos fluxos de processos de trabalho, da comunicação com técnicas de visual law e linguagem simples; interação com grandes litigantes, um olhar para os congestionamentos e soluções pré-processuais; imersão em problemas complexos e construção coletiva de soluções, além da cooperação entre os tribunais do mesmo ramo ou entre ramos de justiça.”
A Semana Nacional dos Juizados Especiais será lançada durante o Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), promovido pela Corregedoria Geral da Justiça Federal, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento acontece nesta quarta (29) e quinta-feira (30), no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG).
Função dos Juizados Especiais
Os Juizados Especiais têm como principal objetivo a resolução pacífica dos conflitos, por meio da conciliação e do acordo. Os órgãos também foram criados para solucionar, de forma gratuita, as causas consideradas simples, sempre pautadas pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Em âmbito Federal, os Juizados Especiais (JEF) foram os instituídos pela Lei 10.259/2001, que determina que as unidades podem ser acionadas para solucionar causas de competência da Justiça Federal Cível, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos; e Criminal, cuja pena máxima não seja superior a dois anos ou multa. A ação, que pode ser movida com ou sem a participação de um advogado, é de competência dos JEFs quando envolve matérias relativas a direitos previdenciários, ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais, ou cujo objeto seja a discussão sobre a remuneração de servidores públicos federais.
Já os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Estadual (JEC) foram criados pela Lei n. 9.099/1995, e podem ter varas especializadas por matéria, como cível, defesa do consumidor e trânsito. Os JECs têm competência para conciliação, processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Entre as ações que podem ser julgadas nesse âmbito estão as referentes a arrendamento rural e de parceria agrícola; cobrança de condomínio; ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre e ações de despejo, entre outros.