PEC que impede responsabilização da imprensa por falas de entrevistados avança no Senado
Projeto seguirá para o plenário da Casa

Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta (8) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que impede a responsabilização civil de veículos de comunicação caso um entrevistado atribua um ato ilícito a outra pessoa.
O projeto seguirá para o plenário da Casa. Antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados, precisa ser aprovado em dois turnos de votação.
A PEC foi proposta em 2023, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas ao pagamento de indenização por danos morais, caso publiquem entrevista em que o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime.
Em 2025, o STF ajustou a tese e entendeu que a empresa jornalística só pode ser responsabilizada caso seja comprovada a atitude por má-fé. A comprovação aconteceria caso haja conhecimento prévio da declaração falsa ou por negligência evidente na apuração de informações.
Já a proposta aprovada nesta quarta (8), define que o veículo não responde civilmente ao veicular a entrevista, sem emitir opinião, em que o entrevistado atribua ato criminal a outra pessoa.
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB), relator da proposta, argumentou no parecer aprovado que a responsabilização dos veículos por falas de entrevistados pode afetar a liberdade de imprensa e gerar um efeito de inibição na atividade jornalística. Conforme o texto, a proposta visa garantir "isenção de responsabilidade na esfera cível" para empresas de comunicação nesses casos.
"A liberdade de expressão é imprescindível a qualquer ambiente democrático, no qual opiniões e ideologias diversas possam ser manifestas e contrapostas. Pode-se discordar do que é divulgado, mas não se pode limitar o direito de divulgar. O Estado torna-se tão mais democrático quando menos expõe essa espécie de declaração à censura oficial, legando à sociedade a atribuição de proceder a esse exame", escreveu o relator.


