CNJ decide investigar juíza acusada de executar cobrança milionária contra o Bradesco
Tribunal de Justiça da Paraíba havia arquivado processo por falta de quórum
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão divergente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ao determinar a abertura de uma investigação sobre a juíza Ritaura Rodrigues Santana, de Campina Grande. Ela está sendo acusada pelo Bradesco de executar uma condenação de R$ 16 milhões contra o banco, em uma ação que teve início com o valor de R$ 159 mil. As informações são do Metrópoles.
A investigação inicial havia sido arquivada pela Corte de origem devido à falta de quórum. Para dar continuidade ao processo, seriam necessários pelo menos dez votos dos 19 membros do TJPB. Entretanto, devido a suspeição ou impedimento de cinco desembargadores, somado à ausência de um membro na sessão, o quórum não foi alcançado. Mesmo assim, nove desembargadores tinham votado a favor da abertura da investigação.
O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou, argumentou que o aumento substancial do valor executado "gera suspeição nos valores da dívida". Ele enfatizou que a decisão do TJ da Paraíba, seja por impedimento, suspeição ou falta de quórum, vai de encontro à evidência apresentada nos autos.
O relator do pedido do Bradesco para encaminhar a investigação ao CNJ, o conselheiro Marcelo Terto, indicado pela OAB, ressaltou que existem indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar grave, além de possíveis crimes como concussão e corrupção passiva. O banco alega que a juíza nomeou uma perita que não possuía habilitação para atuar na área. Essa profissional, segundo o Bradesco, apresentou cálculos extremamente elevados de atualização de valores na ação de um correntista que contestava cobranças irregulares em contratos de crédito.
A ação, que abordava cobranças indevidas entre 2009 e 2011, foi iniciada pela empresa correntista sem a apresentação dos documentos essenciais para o cálculo dos valores originais, segundo o banco. A juíza nomeou uma perita que já não possuía registro profissional para atuar na área contábil.
O Bradesco argumenta que a juíza calculou a atualização dos R$ 159 mil, valor também contestado pelo banco, em até 4% ao dia, quando a taxa máxima para essa atualização deveria ser de 1% ao mês. De acordo com os cálculos do banco, os valores devidos totalizariam R$ 375 mil.
Inicialmente, esse cálculo levou a uma atualização do valor para R$ 6 milhões em 2014, ano em que o banco foi condenado. Com a fase de execução da sentença em 2016, após a derrota definitiva do banco no processo, o montante subiu para R$ 11 milhões. Para agravar a situação do banco, o autor da ação solicitou à juíza, em 2017, que a sentença fosse executada em um valor ainda mais elevado, de R$ 15 milhões. A magistrada autorizou e determinou o bloqueio dos valores. O débito só não foi consumado porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um pedido urgente do banco para evitar a execução dos montantes.
A defesa da juíza argumentou, durante a sessão, que o nome da contadora foi indicado a ela pelo próprio cartório do Judiciário e que não seria de sua competência averiguar se a perita estava habilitada para exercer a atividade. O advogado afirmou que se tratava de um processo que foi declarado revel pelo banco, pois a parte sequer se defendeu nas instâncias superiores. "Seis milhões ou 16 milhões para o Bradesco é nada. O dinheiro foi depositado há parte. Não há prejuízo algum", afirmou o advogado.