• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • CNJ investigará conduta de juiz que acusou Lula de relativizar furto de celular
Brasil

CNJ investigará conduta de juiz que acusou Lula de relativizar furto de celular

Plenário decidiu por unanimidade abrir Processo Administrativo Disciplinar

Por Da Redação
Ás

CNJ investigará conduta de juiz que acusou Lula de relativizar furto de celular

Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou, de forma unânime, pela instauração de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta de um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi tomada em resposta à reclamação disciplinar apresentada pela Advocacia Geral da União (AGU), alegando que o magistrado acusou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de relativizar o furto de celulares no país.

Durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira (14), o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, destacou que a polarização e radicalização política no país contribuíram para um déficit de civilidade no vocabulário das pessoas, permitindo que expressões desrespeitosas sejam proferidas indiscriminadamente.

A decisão de abrir o PAD foi baseada na reclamação disciplinar protocolada pela AGU, que acusa o magistrado de violar os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal durante uma audiência de custódia virtual realizada no plantão judicial em julho deste ano.

O relator da Reclamação Disciplinar nº 0004714-27.2023.2.00.0000, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, conduziu o voto que fundamentou a decisão do colegiado. Ele destacou a referência do juiz à conduta do presidente da República, considerando-a completamente desnecessária para fundamentar a decisão na audiência de custódia.

Salomão ressaltou que tal comportamento contraria o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) em seus incisos 1º e 4º, assim como os artigos 1º, 2º, 8º, 13º, 25º e 29º do Código de Ética da Magistratura Nacional. O corregedor argumentou que a menção ao presidente da República na audiência de custódia, independentemente da veracidade das informações, não guarda relação com o furto de um celular, tornando-se, portanto, uma atitude inadequada.

O CNJ decidiu pela abertura do PAD com base no entendimento de que a conduta do magistrado pode ter infringido os princípios éticos e legais que regem a magistratura. 


 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário