CNJ investigará conduta de juiz que acusou Lula de relativizar furto de celular
Plenário decidiu por unanimidade abrir Processo Administrativo Disciplinar
Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou, de forma unânime, pela instauração de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta de um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi tomada em resposta à reclamação disciplinar apresentada pela Advocacia Geral da União (AGU), alegando que o magistrado acusou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de relativizar o furto de celulares no país.
Durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira (14), o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, destacou que a polarização e radicalização política no país contribuíram para um déficit de civilidade no vocabulário das pessoas, permitindo que expressões desrespeitosas sejam proferidas indiscriminadamente.
A decisão de abrir o PAD foi baseada na reclamação disciplinar protocolada pela AGU, que acusa o magistrado de violar os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal durante uma audiência de custódia virtual realizada no plantão judicial em julho deste ano.
O relator da Reclamação Disciplinar nº 0004714-27.2023.2.00.0000, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, conduziu o voto que fundamentou a decisão do colegiado. Ele destacou a referência do juiz à conduta do presidente da República, considerando-a completamente desnecessária para fundamentar a decisão na audiência de custódia.
Salomão ressaltou que tal comportamento contraria o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) em seus incisos 1º e 4º, assim como os artigos 1º, 2º, 8º, 13º, 25º e 29º do Código de Ética da Magistratura Nacional. O corregedor argumentou que a menção ao presidente da República na audiência de custódia, independentemente da veracidade das informações, não guarda relação com o furto de um celular, tornando-se, portanto, uma atitude inadequada.
O CNJ decidiu pela abertura do PAD com base no entendimento de que a conduta do magistrado pode ter infringido os princípios éticos e legais que regem a magistratura.