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Bahia

Coelba é acionada por cobranças e interrupções de energia indevidas em Salvador

O inquérito instaurado pela  promotora de Justiça Joseane Suzart

Por Da Redação
Ás

Coelba é acionada por cobranças e interrupções de energia indevidas em Salvador

Foto: Reprodução


A Companhia de Energia Elétrica do Estado da Bahia (Coelba) foi acionada após cobrar contas atrasadas de pessoas vulneráveis ameaçando a interrupções de energia indevidas em Salvador. O inquérito, instaurado pela  promotora de Justiça Joseane Suzart, aponta práticas abusivas cometidas  durante a pandemia da Codiv-19.

No documento, ajuizado nesta segunda-feira (15), é relatado irregularidades a pessoas com baixa renda, como frequentes interrupções no fornecimento de energia, danos a equipamentos elétricos causados por picos e quedas repentinos de energia que não estão sendo indenizados, cobrança de faturas com valores abusivos mesmo em locais onde houve interrupção do serviço, falta de atendimento remoto às reclamações dos usuários e desrespeito à concessão de tarifa social para os consumidores carentes.

A promotora de Justiça relata que há pelo menos 427 reclamações contra a Companhia registradas em sites de defesa do consumidor.  A interrupção de energia, no bairro de Itapuã, por exemplo, estaria ocorrendo até duas vezes por mês, segundo relatos de moradores enviados ao MP. 

A ação civil, é pedido, em decisão liminar, a suspensão de interrupções de energia indevidas, incluindo unidades consumidoras inadimplentes que prestem serviços considerados essenciais, onde haja usuários de equipamentos elétricos de autonomia limitada imprescindíveis à preservação da vida, as residências rurais e urbanas classificadas como socialmente precárias com moradores de baixa renda, e aquelas localizadas em regiões onde não há postos para pagamento ou onde haja restrição à circulação de pessoas por determinação das autoridades sanitárias.

Entre outras medidas, a promotora solicita ainda que a Justiça estabeleça à Coelba a concessão de 100% de desconto para consumidores  com consumo mensal inferior a 220 kWh.

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