Política

Com a aprovação da Câmara, veja o que muda no projeto do feminicídio

Pena mínima para esse tipo de crime passa de 12 para 20 anos, já a máxima sai de 30 para 40

Por Da Redação
Ás

Com a aprovação da Câmara, veja o que muda no projeto do feminicídio

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio. Agora, o texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Um dos casos em que a pena será aumentada é quando a vítima ser responsável por pessoa com deficiência. Haverá aumento de pena nas situações que envolverem crimes com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; meio cruel; e recurso que dificulte a defesa da vítima.

Entenda abaixo o que muda ponta a ponta no projeto do feminicídio: 

Aumento da pena 

- Feminicídio: A principal mudança é que a pena de prisão para condenados por feminicídio passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos. As penas serão aumentadas em ao menos um terço caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto. O mesmo ocorrerá em casos que as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60, ou se o crime foi cometido na presença dos filhos ou pais da vítima. 

-Violência Doméstica: A  pena para violência doméstica no âmbito da lesão corporal também foi aumenta, saindo de 3 meses a 3 anos, para 2 anos a 5 anos. No caso de violência doméstica com lesão corporal especificamente contra vítima do sexo feminino, a lei atual prevê reclusão de 1 a 4 anos, enquanto o projeto fixa pena de 2 a 5 anos.

- Descumprimento de ordem judicial: No caso de descumprimento de medida protetiva contra a vítima, a pena do condenado por essa violação aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 anos a 5 anos e multa.

- Descriminação de gênero: O projeto prevê dobrar para crimes como injúria, calúnia, difamação, cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher. Crimes de ameaça também terá pena aplicada em dobro. Atualmente, ela é passível de detenção de 1 a 6 meses. No caso de agressão contra a mulher em razão do seu gênero, a pena de prisão de 15 dias a 3 meses (prisão simples) será aumentada o triplo.

Progressão de Pena 

Pelo projeto, o réu primário precisará cumprir 55% da pena para receber o benefício do semiaberto. Atualmente, o tempo é 50%. Nesse caso, o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.

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